Reforma Tributária: gorjetas de até 15% ficam fora da base de cálculo do IBS e da CBS

Nova regra prevista na Reforma Tributária beneficia bares e restaurantes, mas exige atenção ao repasse das gorjetas, à emissão de notas fiscais e aos controles contábeis.

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor gastronômico brasileiro. Uma delas é a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desde que respeitado o limite de 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.

A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, busca assegurar que os valores destinados aos trabalhadores não sejam incluídos na tributação do consumo realizada pelo estabelecimento, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na legislação.

Para bares, restaurantes e lanchonetes, a mudança representa uma oportunidade de adequação tributária, mas também exige organização e controle dos procedimentos fiscais.

Como funciona a exclusão das gorjetas?

De acordo com o artigo 274 da Lei Complementar nº 214/2025, as gorjetas incidentes sobre o fornecimento de alimentação podem ser excluídas da base de cálculo do IBS e da CBS quando duas condições são atendidas:

  • O valor deve ser integralmente repassado aos empregados, ressalvadas as retenções permitidas por lei.
  • A gorjeta não pode exceder 15% do valor total do fornecimento de alimentos e bebidas.

Por exemplo, em uma conta de R$ 200, uma gorjeta de R$ 20, equivalente a 10% do consumo, atende ao limite percentual previsto na legislação. Desde que cumpridas as demais exigências, esse valor poderá ficar fora da base de cálculo dos novos tributos.

É importante destacar que a exclusão não representa uma isenção geral de impostos sobre gorjetas. A medida está relacionada especificamente ao IBS e à CBS.

O que muda para bares e restaurantes?

A nova sistemática tributária exige atenção à forma como os estabelecimentos registram, recebem e repassam as gorjetas.

Entre os principais pontos de atenção estão:

1. Emissão de documentos fiscais

As gorjetas deverão ser identificadas separadamente nos documentos fiscais, observadas as regras de regulamentação e os requisitos técnicos aplicáveis.

2. Controle dos repasses aos funcionários

Os estabelecimentos precisarão manter registros adequados dos valores recebidos e destinados aos trabalhadores, garantindo transparência e rastreabilidade.

3. Adequação dos sistemas de gestão

Sistemas de caixa, faturamento e gestão contábil deverão estar preparados para identificar corretamente os valores das gorjetas e aplicar o tratamento tributário correspondente.

4. Planejamento tributário

A exclusão deve ser considerada na análise dos impactos financeiros e tributários da Reforma, especialmente durante o período de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

A regra já está em vigor?

A exclusão das gorjetas está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo.

O ano de 2026 marca o início da fase de transição e adaptação ao IBS e à CBS, enquanto a implementação do novo sistema ocorrerá progressivamente nos próximos anos.

Por isso, os estabelecimentos devem acompanhar as regulamentações e preparar seus procedimentos fiscais e contábeis para a aplicação das novas regras.

Como a Contatur Rio pode ajudar?

A Reforma Tributária exige mais do que acompanhar alterações legislativas. Para os estabelecimentos gastronômicos, será fundamental compreender os efeitos das novas regras sobre a operação, os custos e a gestão financeira.

A Contatur Rio oferece orientação contábil e tributária para apoiar empresas nesse processo de adaptação.

Nossa equipe pode auxiliar na análise dos impactos do IBS e da CBS, na revisão dos procedimentos de registro das gorjetas, na adequação fiscal e no planejamento tributário do negócio.

Com acompanhamento especializado, bares e restaurantes podem se preparar para as mudanças com maior segurança, organização e previsibilidade.

Sua empresa está preparada para as mudanças da Reforma Tributária?

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