Fim da escala 6×1: o que muda e o que o DP precisa fazer agora

A escala 6×1 está com os dias contados. O Congresso promulgou hoje a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução de salário.

É a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988, que fixou o limite atual de 44 horas. Para empresas com operação em escala 6×1 — comércio, serviços, saúde, indústria — o impacto é direto na folha, no quadro de pessoal e na rotina do Departamento Pessoal.

O que muda

A emenda altera três pontos da jornada prevista na Constituição:

PontoComo eraComo fica
Jornada semanal máxima44 horas40 horas
Descanso semanal remunerado1 dia2 dias
Salário—Sem redução

Na prática, a escala 6×1 deixa de ser compatível com a Constituição. O efeito no custo é imediato: pela lógica da Súmula 431 do TST, o divisor do salário-hora cai de 220 para 200 quando a jornada chega a 40 horas. A hora normal fica cerca de 10% mais cara, e horas extras e adicional noturno sobem na mesma proporção.

Alguns pontos ainda dependem de lei: regimes diferenciados (como a 12×36, que tem média de 42 horas semanais), regras de transição para MEIs e pequenas empresas, e a atualização da CLT e do banco de horas.

Cronograma de transição

A redução acontece em duas etapas, contadas da publicação oficial da emenda.

Na etapa intermediária, o divisor do salário-hora passa a 210. Chegar a 42 horas com dois descansos e jornada diária de 8 horas exige acordo ou convenção coletiva para ampliar a jornada diária durante o ano de transição.

O que o DP precisa revisar agora

O prazo real é de dois meses, não de 14. É nesse marco que a jornada cai para 42 horas e que cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. Para cada cliente, recomendamos:

Escalas

  • Mapear todos os colaboradores em 6×1 e em jornadas acima de 42 horas
  • Redesenhar escalas para dois dias de descanso (5×2 ou outro modelo)
  • Revisar a 12×36 e demais regimes especiais, que ainda dependem de lei
  • Avaliar necessidade de contratações para manter a cobertura

Controle de ponto

  • Reparametrizar o sistema de ponto para os novos limites (42h e, depois, 40h)
  • Atualizar o divisor do salário-hora na folha (220 → 210 → 200)
  • Recalcular horas extras, adicional noturno e DSR
  • Revisar o saldo e as regras do banco de horas

Acordos coletivos

  • Levantar as convenções e acordos vigentes de cada cliente
  • Identificar cláusulas de jornada e compensação que conflitam com a emenda
  • Negociar com o sindicato a transição: chegar a 42h com dois descansos e 8h diárias exige acordo ou convenção coletiva, não basta acordo individual
  • Acompanhar o calendário sindical, e não só a data-base

Comunicação

  • Atualizar contratos e aditivos de trabalho
  • Comunicar as novas escalas aos colaboradores com antecedência

Comece pela sua operação

Quem se antecipar terá tempo para negociar com o sindicato, ajustar escalas sem ruptura e evitar passivo trabalhista. Quem esperar a lei regulamentadora corre o risco de chegar ao prazo de dois meses com cláusulas sem efeito e escalas irregulares.

A equipe de Departamento Pessoal da Contatur Rio+ já está revisando escalas, sistemas de ponto e acordos coletivos dos nossos clientes. Fale com seu consultor para montar o plano de transição da sua empresa.

Conte com a Contatur Rio para preparar sua empresa para as novas regras.

Contatur Rio | 1° Contabilidade Especializada em Turismo do Brasil

Telefone: (21) 2507-8700

Site: www.contaturrio.com.br