A escala 6×1 está com os dias contados. O Congresso promulgou hoje a emenda constitucional que nasceu da PEC 221/2019: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução de salário.
É a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988, que fixou o limite atual de 44 horas. Para empresas com operação em escala 6×1 — comércio, serviços, saúde, indústria — o impacto é direto na folha, no quadro de pessoal e na rotina do Departamento Pessoal.
O que muda
A emenda altera três pontos da jornada prevista na Constituição:
| Ponto | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 40 horas |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias |
| Salário | — | Sem redução |
Na prática, a escala 6×1 deixa de ser compatível com a Constituição. O efeito no custo é imediato: pela lógica da Súmula 431 do TST, o divisor do salário-hora cai de 220 para 200 quando a jornada chega a 40 horas. A hora normal fica cerca de 10% mais cara, e horas extras e adicional noturno sobem na mesma proporção.
Alguns pontos ainda dependem de lei: regimes diferenciados (como a 12×36, que tem média de 42 horas semanais), regras de transição para MEIs e pequenas empresas, e a atualização da CLT e do banco de horas.
Cronograma de transição
A redução acontece em duas etapas, contadas da publicação oficial da emenda.
Na etapa intermediária, o divisor do salário-hora passa a 210. Chegar a 42 horas com dois descansos e jornada diária de 8 horas exige acordo ou convenção coletiva para ampliar a jornada diária durante o ano de transição.
O que o DP precisa revisar agora
O prazo real é de dois meses, não de 14. É nesse marco que a jornada cai para 42 horas e que cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. Para cada cliente, recomendamos:
Escalas
- Mapear todos os colaboradores em 6×1 e em jornadas acima de 42 horas
- Redesenhar escalas para dois dias de descanso (5×2 ou outro modelo)
- Revisar a 12×36 e demais regimes especiais, que ainda dependem de lei
- Avaliar necessidade de contratações para manter a cobertura
Controle de ponto
- Reparametrizar o sistema de ponto para os novos limites (42h e, depois, 40h)
- Atualizar o divisor do salário-hora na folha (220 → 210 → 200)
- Recalcular horas extras, adicional noturno e DSR
- Revisar o saldo e as regras do banco de horas
Acordos coletivos
- Levantar as convenções e acordos vigentes de cada cliente
- Identificar cláusulas de jornada e compensação que conflitam com a emenda
- Negociar com o sindicato a transição: chegar a 42h com dois descansos e 8h diárias exige acordo ou convenção coletiva, não basta acordo individual
- Acompanhar o calendário sindical, e não só a data-base
Comunicação
- Atualizar contratos e aditivos de trabalho
- Comunicar as novas escalas aos colaboradores com antecedência
Comece pela sua operação
Quem se antecipar terá tempo para negociar com o sindicato, ajustar escalas sem ruptura e evitar passivo trabalhista. Quem esperar a lei regulamentadora corre o risco de chegar ao prazo de dois meses com cláusulas sem efeito e escalas irregulares.
A equipe de Departamento Pessoal da Contatur Rio+ já está revisando escalas, sistemas de ponto e acordos coletivos dos nossos clientes. Fale com seu consultor para montar o plano de transição da sua empresa.
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