Sefaz-SP esclarece regras para emissão de notas fiscais em casos de recusa de mercadorias

Novos procedimentos para emissão de NF-e serão obrigatórios a partir de janeiro de 2027 e exigem atenção das empresas.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu as regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) em situações de recusa total ou parcial de mercadorias.

As orientações estão previstas na Resposta à Consulta Tributária nº 33.157/2026 e consideram as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que estabelece procedimentos fiscais para essas operações.

A principal mudança está na definição de quem deve emitir a nota fiscal quando apenas parte das mercadorias é recusada, levando em consideração se o destinatário é contribuinte do ICMS. Legislação Fazenda SP+1

O que muda na emissão das notas fiscais?

As novas regras estabelecem procedimentos diferentes conforme a situação:

  • Recusa total: o remetente deverá emitir uma NF-e de entrada para registrar o retorno das mercadorias não recebidas.
  • Recusa parcial por contribuinte do ICMS: o destinatário será responsável pela emissão de uma NF-e de saída, na forma de nota de débito, referente aos produtos recusados.
  • Recusa parcial por não contribuinte do ICMS: a responsabilidade pela emissão da NF-e de entrada continuará sendo do remetente.

Os documentos deverão observar as exigências de identificação e referência à operação original.

Quando as regras entram em vigor?

Os novos procedimentos podem ser adotados facultativamente desde 3 de agosto de 2026, mas passarão a ser obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes paulistas.

A mudança exige atenção das empresas, especialmente na atualização dos sistemas fiscais e na organização dos processos de recebimento e devolução de mercadorias. Legislação Fazenda SP+1

Qual é o impacto para as empresas?

As alterações buscam padronizar os procedimentos fiscais e melhorar o registro das operações envolvendo mercadorias recusadas.

Para evitar inconsistências, as empresas devem revisar seus processos internos, verificar a condição tributária dos destinatários e garantir que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente.

A adequação antecipada também contribui para reduzir erros na escrituração fiscal e possíveis problemas com o cumprimento das obrigações acessórias.

Como a Contatur pode ajudar?

Diante das constantes mudanças na legislação tributária, acompanhar as atualizações e compreender seus impactos é fundamental para uma gestão empresarial eficiente.

A Contatur atua no acompanhamento das principais novidades fiscais e tributárias, oferecendo informações relevantes para ajudar empresas a se manterem atualizadas e preparadas para as mudanças na legislação.

Com informação, planejamento e atenção às obrigações fiscais, é possível enfrentar os novos desafios tributários com mais segurança.

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