Novo entendimento reforça que a diferença entre o valor nominal dos créditos e o preço pago deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no período da aquisição definitiva.
A Receita Federal esclareceu que empresas que adquirem créditos de ICMS por valores inferiores ao seu montante nominal devem considerar a diferença como receita tributável para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A orientação está prevista na Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2026, e reforça a necessidade de atenção ao tratamento fiscal dessas operações.
Como funciona a tributação do desconto?
Quando uma empresa compra créditos de ICMS por um valor inferior ao nominal, a diferença é chamada de deságio.
Por exemplo, se uma empresa adquire R$ 1 milhão em créditos de ICMS pagando R$ 800 mil, os R$ 200 mil de diferença representam o deságio da operação.
Segundo o entendimento da Receita Federal, esse valor possui natureza de receita e deve integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando o imposto deve ser reconhecido?
Um dos principais pontos da orientação é o momento do reconhecimento da receita.
A Receita determina que o deságio seja reconhecido conforme o regime de competência, no período em que ocorrer a aquisição definitiva dos créditos.
Isso significa que a empresa não deve aguardar a utilização dos créditos para reconhecer a receita e oferecê-la à tributação.
Quais os impactos para as empresas?
O entendimento exige maior atenção aos registros contábeis e à apuração dos tributos federais.
Empresas que realizam essas operações precisam observar:
- O valor nominal dos créditos adquiridos e o preço efetivamente pago.
- A documentação que comprova a aquisição definitiva.
- O período correto de reconhecimento da receita.
- Os reflexos do deságio na apuração do IRPJ e da CSLL.
A ausência desses controles pode resultar em inconsistências fiscais e riscos de questionamentos pela Receita Federal.
A importância do acompanhamento contábil
A aquisição de créditos tributários com desconto pode representar uma oportunidade financeira para as empresas. Entretanto, é fundamental considerar os impactos tributários antes de concluir a operação.
O entendimento da Receita reforça que o planejamento tributário deve avaliar não apenas a economia obtida na compra, mas também a tributação incidente sobre o deságio.
A Contatur Rio acompanha as atualizações da legislação tributária para ajudar empresas a manterem suas obrigações fiscais em conformidade e tomarem decisões com maior segurança.

