MEI: perdão de dívidas terá condições. Entenda!

Uma nova oportunidade para os microempreendedores individuais (MEIs) colocarem as contas em dia!

A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de dívidas tributárias federais de MEIs, incluindo juros e multas. Mas atenção: o benefício não será automático.

Quem poderá ser beneficiado?

A medida contempla débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, desde que o empreendedor cumpra os requisitos previstos na legislação.

Quais são as condições?

Para garantir o perdão, o MEI deverá:

  • Manter o pagamento do DAS em dia por seis meses consecutivos.
  • Cumprir as exigências de regularização.
  • Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos, quando necessário.

E quando começa?

As novas regras estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que o MEI deve fazer agora?

O momento é de consultar possíveis pendências, organizar as finanças e acompanhar as orientações oficiais.

Atenção: o perdão não significa o fim das obrigações fiscais. Manter a regularidade continua sendo essencial.

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