ICMS e Difal nos créditos de PIS/Cofins: Receita Federal esclarece novas regras

Nova orientação da Receita Federal diferencia períodos de apuração e esclarece quando o ICMS e o Difal podem integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 205/2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre o tratamento do ICMS e do Diferencial de Alíquotas (Difal) na apuração dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.

A orientação, publicada em 26 de outubro de 2026, estabelece diferenças conforme a data da aquisição e identifica situações em que o responsável pelo recolhimento do Difal influencia diretamente o direito ao crédito tributário.

O que muda na apuração dos créditos?

Segundo a Receita Federal, as empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem observar dois períodos distintos:

Até 30 de abril de 2023: o ICMS pode permanecer na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, desde que a aquisição tenha gerado direito ao crédito conforme a legislação vigente na época e seja respeitado o prazo prescricional.

A partir de 1º de maio de 2023: a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos passou a ser obrigatória, conforme as alterações introduzidas pela Lei nº 14.592/2023.

Essa diferenciação é fundamental para empresas que precisam revisar operações anteriores ou avaliar possíveis ajustes em suas apurações fiscais.

ICMS-Difal: quem recolhe o imposto faz diferença

Um dos principais pontos da orientação envolve o Diferencial de Alíquotas do ICMS, conhecido como Difal.

Em regra, o Difal acompanha o tratamento estabelecido para o ICMS. Entretanto, existe uma exceção importante: quando o próprio adquirente recolhe o Difal ao estado de destino, esse valor não gera créditos de PIS e Cofins, mesmo nas aquisições realizadas antes de maio de 2023.

Portanto, além da data da operação, é necessário identificar quem realizou o recolhimento para determinar o tratamento tributário correto.

Empresas devem revisar suas escriturações fiscais?

A orientação reforça a importância de manter os registros fiscais alinhados à legislação.

Empresas que identificarem inconsistências deverão avaliar a necessidade de retificação da EFD-Contribuições, observando as regras aplicáveis e os prazos legais.

A publicação não representa uma autorização automática para aproveitar créditos de períodos anteriores. Cada situação exige análise individualizada, considerando a natureza da operação e a documentação fiscal.

Quais são os impactos para as empresas?

A interpretação da Receita Federal exige atenção especial das organizações que realizam aquisições interestaduais e apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo.

Entre os principais cuidados estão:

  • Conferir as datas das operações e a legislação aplicável.
  • Identificar o responsável pelo recolhimento do ICMS-Difal.
  • Revisar os critérios utilizados no cálculo dos créditos.
  • Verificar possíveis inconsistências na EFD-Contribuições.
  • Buscar orientação especializada antes de realizar retificações ou aproveitamento de créditos.

Uma apuração incorreta pode resultar em aproveitamento indevido de créditos, necessidade de ajustes fiscais e exposição a penalidades.

Como a Contatur Rio pode ajudar?

Diante das constantes atualizações da legislação tributária, contar com acompanhamento contábil especializado é essencial para garantir segurança e conformidade fiscal.

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