Nova regulamentação oferece condições diferenciadas para empresas com selos de conformidade fiscal corrigirem pendências tributárias, mediante comunicação da Receita Federal.
A Receita Federal estabeleceu novas condições para a autorregularização de pendências tributárias, permitindo que determinados contribuintes corrijam irregularidades fiscais sem a cobrança de multa de mora.
A medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.346/2026, publicada em 3 de novembro de 2026, contempla contribuintes qualificados nos programas de conformidade fiscal da Receita Federal, observados os requisitos previstos na regulamentação.
A iniciativa busca incentivar a regularidade tributária, fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes e estimular a correção voluntária de inconsistências.
O que muda com a nova regulamentação?
A principal novidade é a possibilidade de regularizar determinadas pendências tributárias com dispensa da multa de mora, desde que o contribuinte esteja enquadrado nas condições estabelecidas pela Receita Federal.
O procedimento está relacionado aos programas de conformidade fiscal Confia e Sintonia, que valorizam boas práticas tributárias, transparência e cooperação entre empresas e administração tributária.
Entretanto, o benefício não é automático nem está disponível indiscriminadamente para todas as empresas.
Para utilizar as condições diferenciadas, é necessário atender aos critérios de qualificação e receber uma comunicação específica da Receita Federal.
Quem pode aproveitar o benefício?
A medida é direcionada aos contribuintes que atendam às exigências dos programas de conformidade fiscal contemplados pela regulamentação.
Entre os requisitos estão a qualificação nos programas aplicáveis e o recebimento de uma Comunicação para Autorregularização.
Isso significa que empresas não qualificadas ou que não tenham recebido a comunicação não podem presumir que terão direito à dispensa da multa de mora.
Qual é o prazo para regularizar as pendências?
Os contribuintes abrangidos pela medida dispõem de 60 dias, contados da ciência da comunicação oficial, para solicitar a autorregularização conforme os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
Durante esse período, é importante analisar as inconsistências apontadas, conferir as informações fiscais e reunir a documentação necessária para realizar as correções.
O acompanhamento dos canais oficiais da Receita Federal é fundamental para evitar a perda de prazos e oportunidades de regularização.
Quais são as formas de pagamento?
A regulamentação prevê diferentes possibilidades para a regularização dos valores devidos, conforme as condições aplicáveis ao procedimento:
- Pagamento integral dos débitos.
- Parcelamento em até 60 prestações, observados os requisitos legais.
- Utilização de créditos tributários por meio de compensação, quando permitida.
A dispensa da multa de mora não significa o cancelamento integral da dívida. O tributo devido e os demais acréscimos legalmente aplicáveis devem ser analisados em cada situação.
Quais são os impactos para as empresas?
A possibilidade de corrigir pendências sem multa de mora pode representar uma oportunidade de reduzir custos associados à regularização tributária.
Além do aspecto financeiro, a medida reforça a importância de manter processos contábeis organizados e informações fiscais consistentes.
Empresas que investem em controles internos, cumprimento de obrigações e acompanhamento tributário tendem a estar mais preparadas para atender às exigências dos programas de conformidade.
A iniciativa também evidencia uma mudança na atuação da administração tributária, com maior valorização de mecanismos de prevenção, cooperação e regularização de inconsistências.
Como a Contatur Rio pode ajudar?
A autorregularização exige atenção aos critérios de enquadramento, aos prazos e à documentação fiscal necessária.
A Contatur Rio Contabilidade auxilia empresas na análise de sua situação tributária, identificação de inconsistências, organização de documentos e avaliação dos procedimentos adequados para regularização de pendências.
Nossa equipe também acompanha as atualizações da legislação tributária para orientar empresas na prevenção de riscos fiscais e no cumprimento de suas obrigações.
Sua empresa está preparada para as novas exigências de conformidade fiscal?
Conte com a experiência da Contatur Rio para manter sua gestão tributária organizada, segura e alinhada às mudanças da legislação.
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