Resumo: Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabelece que faltas efetivamente descontadas durante o aviso prévio trabalhado não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. Entendimento também alcança SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiros.
TRF3 reconhece ausência de contribuição sobre períodos não remunerados
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, afastar a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre os dias de ausência de empregados durante o aviso prévio trabalhado, desde que essas faltas tenham sido efetivamente descontadas da remuneração.
A decisão também abrange as contribuições destinadas ao Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT/RAT) e a terceiros, representando um precedente relevante para empresas que precisam administrar desligamentos e encargos sobre a folha de pagamento.
O julgamento ocorreu no processo nº 5037099-53.2025.4.03.6100, sob relatoria do desembargador federal Renato Lopes Becho.
Por que o tribunal afastou a cobrança?
O entendimento considera que as contribuições previdenciárias patronais incidem sobre valores pagos, devidos ou creditados aos empregados como remuneração pelo trabalho.
Dessa forma, quando o trabalhador deixa de comparecer ao serviço durante o aviso prévio e a empresa efetivamente desconta os dias de ausência, não existe remuneração correspondente que justifique a incidência dessas contribuições.
A fundamentação considera o artigo 195 da Constituição Federal e os artigos 22 e 28 da Lei nº 8.212/1991.
É importante destacar que a decisão não exclui a contribuição sobre todo o aviso prévio trabalhado, mas somente sobre os valores referentes às faltas efetivamente descontadas.
Redução de jornada continua sujeita à contribuição
O tribunal também diferenciou as faltas descontadas da redução de jornada prevista no artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação permite que o empregado, nas condições previstas em lei, tenha sua jornada reduzida em duas horas diárias ou deixe de trabalhar por sete dias corridos durante o aviso prévio, sem prejuízo da remuneração.
Nessas situações, como o salário permanece devido, as contribuições previdenciárias continuam incidindo normalmente.
Empresas poderão recuperar valores recolhidos indevidamente?
A decisão reconheceu, para a empresa envolvida no processo, o direito à compensação administrativa de contribuições recolhidas indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com atualização pela taxa Selic.
Entretanto, a compensação depende do trânsito em julgado, da comprovação dos recolhimentos e do cumprimento das regras tributárias aplicáveis.
O entendimento ainda não representa uma alteração geral e definitiva das regras de recolhimento para todas as empresas, podendo ser objeto de recurso.
Quais os impactos para as empresas?
O precedente chama a atenção para a importância de manter os registros trabalhistas e previdenciários corretamente organizados.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Conferir os descontos realizados durante o aviso prévio trabalhado.
- Verificar a parametrização das rubricas da folha de pagamento.
- Avaliar a consistência das informações enviadas ao eSocial.
- Identificar possíveis recolhimentos previdenciários indevidos.
- Acompanhar os desdobramentos judiciais antes de realizar alterações nos procedimentos de recolhimento.
A análise individualizada é fundamental para evitar inconsistências fiscais e trabalhistas.
Como a Contatur Rio pode ajudar?
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Uma gestão trabalhista eficiente começa com informações corretas, acompanhamento da legislação e planejamento.
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