Uma nova oportunidade para os microempreendedores individuais (MEIs) colocarem as contas em dia!
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de dívidas tributárias federais de MEIs, incluindo juros e multas. Mas atenção: o benefício não será automático.
Quem poderá ser beneficiado?
A medida contempla débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, desde que o empreendedor cumpra os requisitos previstos na legislação.
Quais são as condições?
Para garantir o perdão, o MEI deverá:
- Manter o pagamento do DAS em dia por seis meses consecutivos.
- Cumprir as exigências de regularização.
- Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos, quando necessário.
E quando começa?
As novas regras estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O que o MEI deve fazer agora?
O momento é de consultar possíveis pendências, organizar as finanças e acompanhar as orientações oficiais.
Atenção: o perdão não significa o fim das obrigações fiscais. Manter a regularidade continua sendo essencial.
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