Área do cliente

Trabalho noturno: definições e valores adicionais – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos sobre o valor da hora noturna, do intervalo de descanso do trabalhador e do adicional noturno.

No trabalho noturno, o valor da hora difere da hora do trabalho diurno. Com isso, embora a hora normal tenha a duração de 60 (sessenta) minutos, a hora noturna, legalmente, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Portanto, cada hora noturna sofre redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, uma redução de 12,5% em relação à hora diurna.


Nesse turno de trabalho, como o intervalo do trabalhador é estabelecido?

1) Jornada de até 4 horas: sem intervalo;

2) Jornada superior a 4 horas, mas não excedendo 6 horas: intervalo de 15 minutos;

3) Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 (uma) hora no máximo de 2 (duas) horas.

E como é definido o adicional noturno?
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, exceto no caso de condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou em sentença coletiva.


Você tem dúvidas sobre a metodologia de cálculos trabalhistas ou sobre a legislação do setor? Evite problemas de ordem legal e trabalhista. Entre em contato com um dos nossos especialistas! Estamos à disposição para atendê-lo(a).

Leia também: Atualização em leis e normas trabalhistas: o papel central do RH neste processo

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Sábado é dia útil para pagar salário?

Muita gente ainda se pergunta: 𝗮 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗿 𝗼 𝘀𝗮𝗹𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗻𝗼 𝘀𝗮́𝗯𝗮𝗱𝗼? Afinal, o banco não funciona só de segunda a sexta? Vamos esclarecer!

Ler Artigo »

Aqui, você terá acesso exclusivo a informações personalizadas sobre sua empresa. Acompanhe de perto suas finanças, visualize relatórios e documentos importantes, envie solicitações e desfrute de uma experiência contábil simplificada. Estamos comprometidos em facilitar sua gestão financeira e tributária.