A norma que exigiria negociação com sindicatos para autorizar o trabalho em feriados teve seu início adiado. Prevista para 1º de julho de 2025, a regra agora tem uma nova data para entrar em vigor: 1º de março de 2026.
O que vale até lá? (Direitos e Deveres)
Regra vigente: Até a nova data, a regra principal da CLT continua valendo. O funcionário que trabalha no feriado tem direito a receber o pagamento daquele dia em dobro ou ter uma folga compensatória.
Ponto de atenção: É fundamental que ambos os lados sempre consultem a Convenção Coletiva da sua categoria, pois ela pode ter regras específicas que prevalecem.
Planejamento é a chave: Este adiamento é um tempo valioso. Para as empresas, é a chance de se planejar. Para os trabalhadores, é a oportunidade de se informar sobre as negociações de seus sindicatos.
A legislação trabalhista é complexa. Estar bem informado é a melhor forma de garantir uma relação de trabalho justa e sem problemas.
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