Ativo Imobilizado

Aposentado que abrir MEI tem direito a uma segunda aposentadoria?

Não. Caso o aposentado abra uma MEI após a sua aposentadoria, ele não terá direito a uma segunda aposentadoria. Aliás, há uma legislação específica que permite ou não a abertura de uma MEI nesse caso e, havendo irregularidade, esse fato poderá acarretar, inclusive, na perda do benefício.

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Datas comemorativas e feriados: oportunidades iniciam-se com uma gestão contábil eficiente

Tradicionalmente, feriados e datas comemorativas movimentam o mercado de turismo, gerando lucros significativos às empresas do setor. Mas, antes projetarem lucros, é imprescindível que as empresas estejam com “a casa organizada” em relação a custos, despesas, receitas, impostos, investimentos, entre outros, pois a correta contabilização dessas variáveis é fundamental para que a instituição cumpra as suas obrigações tributárias perante o Governo.

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Aposentado pode ser MEI?

Essa é uma dúvida de muitos aposentados que ainda pretendem exercer alguma uma atividade remunerada após a aposentadoria, abrindo um empresa na categoria MEI.
Afinal, aposentados podem abrir uma empresa como MEI?
A resposta é: depende do tipo de aposentadoria, já que esse fato permitirá ou não a abertura de uma MEI.

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Operadora de turismo e agência de viagens: afinal, o que diferencia essas empresas?

Basicamente, uma operadora de turismo faz a montagem de pacotes de viagens comercializados pelas agências. Nesse formato de negócio, as operadoras fazem parcerias com hotéis, companhias aéreas e com outros parceiros envolvidos nessa cadeia para que, assim, seja entregue ao cliente uma pacote completo. Portanto, a função primordial de uma Operadora de Turismo é criar pacotes turísticos aos clientes.

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DRE: qual a importância desse documento contábil?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um documento que tem como objetivo detalhar a formação do resultado líquido de um dado exercício, através da confrontação das receitas, custos e despesas da empresa. Essa apuração deve ocorrer conforme o princípio contábil do regime de competência, no qual receitas e despesas devem ser incluídas na operação do resultado do período em que ocorrem.

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