Sou optante pelo Simples, sou obrigado a reter impostos em relação a nota fiscal de serviços tomados que recebi?

Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma dessas retenções.

A retenção de CSRF (PIS/COFINS/CSLL), por exemplo é dispensada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, mesmo que conste na nota fiscal do prestador menção em relação a essas retenções, não é devida. Basta avisar ao prestador que por ser optante pelo Simples não realizará tais retenções.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

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