Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Área do cliente

SIMPLES NACIONAL NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2018

 

Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois a lei trouxe diversas alterações, que serão tratadas em informativos futuros.

Novo limite

O inciso II do artigo 3º trata que será considerada Micro Empresa aquelas que faturarem até R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte aquela que faturar entre R$ 360.000,01 e R$4.800.000,00. Mas lembramos que tal enquadramento é dado pela própria RFB, não afetando nada os fins comerciais da empresa.

Novas tabelas e alíquotas

A partir de 2018, o Simples Nacional passará a ser composto por 5 tabelas com 6 faixas de alíquota cada! Até o final de 2017 são 6 tabelas com 20 faixas de alíquota.

Todavia, as alíquotas até o fim de 2017 são efetivas, o que isso significa? Você apenas precisa achar a alíquota devida do mês com base no seu faturamento acumulado no últimos 12 meses e aplica-la ao faturamento do mês. Em 2018, elas passarão a ser nominais, ou seja, são apenas referenciais para a utilização no cálculo (Art. 18, § 1o A):

O cálculo a partir do ano que vem terá como base a seguinte fórmula para a obtenção da alíquota efetiva:

RBT 12   X  Alíquota Nominal ( – ) Parcela a Deduzir

RBT 12

Onde podemos colocar a seguinte hipótese: uma empresa tem acumulado em seus últimos 12 meses um faturamento de R$ 941.956,59. Sendo assim, sua alíquota nominal seria de 16% com uma parcela a deduzir de R$ 35.640,00.  Aplicando esses dados na fórmula, chegaremos a uma alíquota efetiva de 12,22%, sendo que na tabela atual, tal alíquota seria de 12,42%.

Neste caso em específico, foi benéfico a empresa, mas a alíquota efetiva a partir de 2018 será muito volátil.

Investidor Anjo

Surge a figura do investidor anjo! Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional, ele será considerado como o que ele realmente é: um investidor. Ele não será sócio nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial. Art. 61-A