A Reforma Tributária traz mudanças importantes para empresas dos setores de turismo, hotelaria, gastronomia e eventos. Entre os pontos que exigem atenção estão as restrições ao aproveitamento de créditos tributários.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os adquirentes de determinados serviços de hospedagem, parques e alimentação não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nessas operações.
Na prática, isso pode representar um custo adicional para empresas que utilizam esses serviços em viagens corporativas, eventos e outras atividades profissionais.
E como ficam as agências de turismo?
A legislação prevê tratamento específico para a intermediação de serviços turísticos, permitindo, nas condições legais, créditos relacionados ao serviço de intermediação prestado pela agência.
Essa diferença reforça a importância de compreender a natureza de cada operação, revisar contratos e avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre os custos empresariais.
Como a Contatur Rio pode ajudar?
A Contatur Rio acompanha as mudanças da legislação tributária e oferece orientação contábil especializada para empresas do turismo e de outros segmentos, auxiliando na análise de impactos fiscais, no planejamento tributário e na organização financeira.
Preparar sua empresa para as novas regras é essencial para tomar decisões com mais segurança.

