Confia as novas retenções de IR sobre comissões pagas por plataformas digitais
Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026 permite que plataformas digitais assumam antecipadamente o recolhimento do Imposto de Renda sobre comissões e serviços de intermediação.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, estabelecendo regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais.
A medida também prevê uma alternativa: determinadas plataformas poderão assumir diretamente o recolhimento antecipado do imposto, simplificando as obrigações das empresas contratantes.
O que muda na prática?
A norma estabelece a incidência de IRRF à alíquota de 1,5% sobre os valores abrangidos pela regulamentação.
Pela regra geral, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento continua sendo da pessoa jurídica que realiza o pagamento.
Entretanto, as plataformas digitais que centralizam os fluxos financeiros das operações intermediadas poderão optar por antecipar esse recolhimento.
Principais pontos da nova regra
| Tema | O que estabelece a norma |
|---|---|
| Alíquota | 1,5% de IRRF |
| Responsável pela regra geral | Pessoa jurídica pagadora |
| Prazo de recolhimento | Até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte |
| Código DARF | 8045 |
| Alternativa | Recolhimento antecipado pela plataforma digital |
| Formalização | EFD-Reinf |
O que passa a valer em outubro de 2026?
A norma prevê uma regra específica para o ano-calendário de 2026.
Desde 1º de outubro de 2026, as plataformas digitais enquadradas nos requisitos podem adotar o recolhimento antecipado do IRRF.
Para isso, deverão formalizar a opção na EFD-Reinf referente a outubro de 2026 e comunicar às empresas envolvidas nas operações.
A escolha deverá ser aplicada de maneira uniforme às operações realizadas durante o período de vigência da opção.
Quais os impactos para o setor de turismo?
Para agências de viagens, operadoras e empresas que trabalham com plataformas de intermediação, a regulamentação merece atenção.
O principal cuidado é identificar quem será responsável pela retenção do imposto em cada operação, especialmente quando a plataforma digital assumir o recolhimento antecipado.
A mudança pode exigir revisão dos procedimentos de conferência de comissões, documentos fiscais e controles financeiros.
Atenção: a norma não determina que todas as plataformas digitais passem a recolher antecipadamente o IRRF. A possibilidade depende do enquadramento e da opção formal da plataforma.
Como sua empresa deve se preparar?
É importante verificar os contratos com plataformas digitais, acompanhar os comunicados de adesão ao novo procedimento e alinhar as rotinas fiscais e contábeis.
A correta identificação do responsável pelo recolhimento ajuda a evitar retenções indevidas, recolhimentos duplicados e inconsistências nas informações fiscais.
Como a Contatur Rio+ pode ajudar?
Nossa equipe pode revisar os pagamentos a plataformas, conferir quem optou pelo recolhimento antecipado e ajustar retenções, Darfs e EFD-Reinf. Fale com a gente.
Conte com a Contatur Rio
As mudanças tributárias exigem atenção, especialmente em empresas do turismo que trabalham com diferentes formas de remuneração e intermediação.
A Contatur Rio acompanha as atualizações da legislação para orientar sua empresa com segurança e eficiência.
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