Até o dia 10 do mês seguinte quando há retenção de ISS e até dia 30 do mês seguinte para os demais casos, no entanto, a Contatur sugere ao cliente que faça assim que receber o documento que dará ensejo à emissão da NFTS para não correr o risco de pagar ao prestador sem considerar o desconto do ISS (se for o caso do prestador de fora do município não ter inscrição no CPOM) ou no máximo até o dia 05 do mês seguinte, para que não interfira no fechamento fiscal e cause atraso no envio dos impostos.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo
Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.
