Qual o prazo de entrega da e-Financeira?

Prazos

A obrigatoriedade da e-Financeira é para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.12.2015, sendo transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

Ler Artigo »