Posso fazer remessa para o exterior? Pagarei imposto sobre essa operação?

Pode, porém, incide imposto de renda, no caso especificamente do turismo, a alíquota do IRRF fica reduzida a 6% até 31/12/2019, observadas algumas regras:

  • as operadoras e agências de viagem, sujeitam­-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por viajante;
  • o passageiro dever ser pessoa física residente no Brasil;
  • somente despesas relacionadas com serviços turísticos, tais como: hotéis, transporte, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro viagem.
  • a agência deverá manter demonstrativo dessas remessas contendo os dados do cliente e valor.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

Ler Artigo »