PL3346/19: considerações sobre a folga semanal por motivo religioso – parte 2

Prosseguindo com a nossa proposta, hoje falaremos como o Projeto de Lei 3346/2019, sobre a folga semanal, impacta as relações trabalhistas entre empregadores e funcionários.

O PL 3346/2019 impacta as relações trabalhistas, sob os seguintes aspectos:

– mesmo diante da comunicação prévia do empregado, caso o empregador não aceite a ausência do trabalhador – tendo como base uma justificativa plausível e relacionada a impossibilidade de alteração da rotina de trabalho – o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado, assim como tendo todos os seus direitos assegurados;

– a entrevista de emprego não poderá conter perguntas discriminatórias, ou seja, as questões deverão ser voltadas apenas às qualificações para o cargo;

– caso o empregador demita o funcionário porque este não tenha conseguido executar um serviço em horário alternativo ao do evento religioso, essa dispensa deverá ser justificada.

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