Minha empresa poderá ser excluída do Simples Nacional?

Sim, se incorrer em algum dos fatores de impedimento, tais como: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal e admitir como sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior.

Ou se incorrer em algum dos motivos de exclusão, dos quais destacamos: for constatado que durante o ano o valor das despesas pagas supera em 20% o valor das receitas, falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

Ler Artigo »