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Licença-Paternidade e Licença-Maternidade: o que a legislação diz?

A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes, como a Licença-Paternidade e Licença-Maternidade, para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

E quais são as principais características da licença maternidade e da paternidade?


Licença maternidade:
Duração: 120 dias (podendo ser estendida em alguns casos, como nascimento prematuro ou adoção).
Remuneração: A mãe recebe salário integral durante todo o período de afastamento.
Estabilidade: A trabalhadora tem garantia de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho, por um período determinado.
Benefícios: A empresa deve continuar pagando os benefícios, como plano de saúde e vale-transporte, durante a licença.

Licença paternidade:
Duração: 5 dias (podendo ser estendida para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã).
Remuneração: O pai recebe salário integral durante o período de afastamento.
Benefícios: Assim como na licença-maternidade, os benefícios devem ser mantidos durante o afastamento.

Durante o afastamento, a empresa tem as seguintes obrigações:
– Manter o pagamento do salário e dos benefícios;
– Recolher o FGTS e o INSS;
– Garantir a vaga do colaborador após o retorno ao trabalho.

Conte com a nossa contabilidade para te auxiliar na gestão dos afastamentos por maternidade e paternidade:
– Cálculo correto das verbas e benefícios devidos;
– Comunicação dos afastamentos ao eSocial;
– Orientação sobre as obrigações da empresa durante e após o afastamento;
– Suporte para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas.

Com a nossa ajuda, você garante que seus colaboradores possam aproveitar esse momento especial, enquanto sua empresa cumpre todas as suas obrigações legais.

Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Sábado é dia útil para pagar salário?

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