Decisão histórica pode reduzir a carga tributária de prestadoras de serviços e abrir caminho para a recuperação de valores pagos a mais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e representa uma importante vitória para empresas prestadoras de serviços.
O que muda na prática?
Até então, empresas podiam recolher PIS e Cofins sobre valores que incluíam o ISS, mesmo sendo um imposto destinado aos municípios.
Com o novo entendimento, o STF reconheceu que o ISS não constitui receita própria da empresa e, portanto, não deve compor o cálculo dessas contribuições federais.
Isso pode representar uma redução na carga tributária para empresas abrangidas pela decisão.
Empresas poderão recuperar valores pagos?
Essa é uma das principais questões após o julgamento.
Embora o STF tenha definido a exclusão do ISS, ainda não decidiu sobre a modulação dos efeitos, que determinará o alcance temporal da decisão.
Assim, a possibilidade de recuperar tributos pagos anteriormente dependerá das próximas definições judiciais e da situação de cada contribuinte.
E o impacto para o setor de turismo?
Agências de viagens, operadoras e outras empresas do turismo que prestam serviços podem ser beneficiadas, dependendo do regime tributário e da natureza de suas receitas.
A decisão reforça a importância de revisar a apuração tributária, identificar possíveis pagamentos indevidos e avaliar oportunidades de economia fiscal.
Atenção: empresas optantes pelo Simples Nacional exigem análise específica, pois a decisão não significa uma redução automática do DAS.
O que as empresas devem fazer agora?
O momento exige atenção ao julgamento e acompanhamento contábil especializado. Antes de alterar recolhimentos ou solicitar compensações, é fundamental verificar o enquadramento tributário da empresa e as próximas decisões do STF.
Na Contatur Rio, acompanhamos as mudanças na legislação para ajudar empresas do turismo a manter suas obrigações em dia e identificar oportunidades de planejamento tributário.

