Reforma Tributária terá mudança no calendário, e empresas precisam acompanhar os próximos passos.
O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, não deverá começar a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, como estava previsto inicialmente.
O motivo é o adiamento da medida provisória que definirá as alíquotas do tributo. O governo pretende publicar o texto após o segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro.
Por que a cobrança foi adiada?
A legislação tributária estabelece a chamada regra da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.
Para que o imposto começasse a valer em 1º de janeiro de 2027, a medida precisaria ter sido publicada até 2 de outubro. Como isso não aconteceu, o calendário precisará ser ajustado.
Quais setores serão afetados?
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre determinados produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os setores abrangidos estão:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Cigarros e produtos derivados do tabaco;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Determinados bens minerais;
- Apostas e concursos de prognósticos.
O que muda para as empresas?
| Ponto de atenção | Situação atual |
|---|---|
| Início da cobrança | Não ocorrerá em 1º de janeiro, pelas regras atuais |
| Alíquotas | Aguardam definição |
| Regulamentação | Medida provisória prevista após as eleições |
| IPI | Governo estuda prorrogar parte da cobrança |
| Planejamento tributário | Empresas devem acompanhar as novas regras |
E agora?
O governo estuda manter temporariamente a cobrança do IPI sobre determinados produtos para evitar uma lacuna na arrecadação durante a transição.
Para as empresas, o momento exige atenção ao planejamento tributário, à formação de preços e às possíveis adaptações fiscais para 2027.
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