DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro e exige envio prévio dos eventos de tabela

Resumo: Contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos devem transmitir os eventos cadastrais e confirmar seu processamento antes da primeira escrituração mensal, referente a outubro de 2026.

Primeira entrega da DeRE exige atenção aos prazos

A primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) deverá ser realizada até 15 de novembro de 2026, contemplando as informações contábeis e fiscais referentes à competência de outubro.

A obrigação integra a implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige atenção dos contribuintes enquadrados nos regimes específicos do IBS e da CBS.

O prazo está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Embora a data coincida com um domingo e com o feriado nacional da Proclamação da República, não haverá prorrogação automática para o próximo dia útil. Serviços e Informações do Brasil+1

O que é a DeRE e quem precisa entregar?

A DeRE é uma obrigação acessória destinada à escrituração de informações contábeis e fiscais de contribuintes sujeitos a determinados regimes específicos de tributação.

Entre os setores abrangidos estão:

  • Prestadores de serviços financeiros;
  • Operadoras de planos de assistência à saúde;
  • Operadoras de planos funerários e de saúde animal;
  • Entidades que exploram concursos de prognósticos.

A obrigatoriedade depende do enquadramento e das regras aplicáveis a cada contribuinte. Portanto, a declaração não é exigida indiscriminadamente de todas as empresas. Receita Federal+1

Eventos de tabela devem ser enviados antes da escrituração mensal

Desde 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE está habilitado para receber os eventos de tabela que estruturam as informações dos contribuintes.

Antes de transmitir os eventos mensais, é necessário concluir o processamento dos seguintes registros:

D-1001 – Informações do Contribuinte: reúne os dados cadastrais necessários à identificação da empresa.

D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): estabelece o mapeamento das contas contábeis utilizadas na escrituração.

O evento D-1001 deve ser processado com sucesso antes do D-1011. Além disso, o plano de contas precisa estar ativo para o período informado.

A Receita Federal orienta que os responsáveis aguardem a confirmação do processamento de cada evento antes de avançar para as próximas etapas. Serviços e Informações do Brasil+1

Quais informações devem ser transmitidas até 15 de novembro?

A primeira escrituração mensal poderá envolver os seguintes eventos, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte:

  • D-1101: Balancete Mensal;
  • D-1106: Identificação de Aplicações Financeiras;
  • D-1121: Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101: Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
  • D-1199: Fechamento Mensal.

A transmissão deve respeitar as regras de validação e as dependências entre os eventos.

Outro ponto importante é que o protocolo de envio não representa, necessariamente, a aceitação definitiva das informações. É fundamental consultar o resultado do processamento para identificar possíveis rejeições ou inconsistências. Serviços e Informações do Brasil+1

O que acontece se a empresa deixar para a última hora?

A proximidade do prazo exige planejamento, especialmente porque inconsistências nos eventos cadastrais podem comprometer o processamento da escrituração mensal.

Entre os principais cuidados estão a conferência dos dados cadastrais, a validação do plano de contas, a identificação dos eventos obrigatórios e o acompanhamento dos retornos do sistema.

Antecipar essas verificações permite corrigir problemas antes do vencimento e reduz os riscos de descumprimento das obrigações fiscais.

Como a Contatur Rio+ pode ajudar?

A implementação de novas obrigações fiscais exige acompanhamento técnico e organização das informações contábeis.

A Contatur Rio+ auxilia empresas na gestão de suas obrigações tributárias, no acompanhamento das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e na identificação dos procedimentos aplicáveis a cada atividade.

Com planejamento e orientação especializada, é possível reduzir riscos fiscais e preparar a empresa para as novas exigências do sistema tributário brasileiro.

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