O Decreto 49.104/2024, publicado em 24 de maio de 2024, altera o Regulamento do ICMS (RICMS/RJ) e introduz o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), dispensando o recolhimento da complementação pelo contribuinte varejista que optar pelo regime. As principais disposições incluem:
– #AdesãoaoROT-ST: Contribuintes varejistas podem optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST, sem necessidade de complementação ou restituição do imposto;
– #CompromissosDoContribuinte: Aderentes ao ROT-ST devem renunciar a créditos e restituições do imposto retido ou pago a maior e abster-se de pedidos administrativos ou judiciais relacionados a operações com preço inferior à base de cálculo;
– #PeríodoDeAdesão: A opção pelo ROT-ST cobre os cinco exercícios anteriores ao pedido de adesão, e a adesão é mantida por no mínimo 12 meses;
– #Descredenciamento: Contribuintes que descumprirem as condições do ROT-ST podem ser descredenciados de ofício;
– #AtosNormativos: O Secretário de Estado de Fazenda pode excluir atividades do ROT-ST e editar atos normativos necessários;
#Observação.
Até o presente momento, não houve a regulamentação por parte do Secretário de Estado de Fazenda, com a instrução de como e por onde deve ser feita a adesão ao ROT-ST.
Essas mudanças visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias e aumentar a eficiência dos processos relacionados ao ICMS substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. A Contatur Rio+ está à disposição para ajudar sua empresa a entender e se adaptar a essas novas regulamentações.
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