Através de uma série de 3 posts, a Contatur Rio+ traz para você as últimas atualizações sobre o ICMS substituição tributária (ICMS-ST) no Estado do Rio de Janeiro, com mudanças importantes que entram em vigor em 2024. Esteja por dentro das novas resoluções e regulamentos para garantir a conformidade fiscal e aproveitar as melhores práticas tributárias para o seu negócio.
#Legislações:
– Resolução Sefaz RJ 578/2023
– A Resolução SEFAZ RJ n° 646/2024 alterou o início da vigência da Resolução Sefaz RJ 578/2023, para início a partir de 15/06/24.
Hoje, o nosso enfoque está voltado aos seguintes itens abaixo:
– Informação na NF-e de saída: contribuintes substituídos que vendem mercadorias a outros contribuintes do ICMS devem informar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída os valores correspondentes à base de cálculo do ICMS retido anteriormente, o ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior e ao ICMS retido em operação anterior;
– Informação na NFC-e ou NF-e de saída ao consumidor final: varejistas, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar na NFC-e ou NF-e de saída os valores da base de cálculo efetiva, alíquota efetiva e ICMS efetivo da operação.
Gostou do conteúdo? Então, não perca o nosso próximo post! Nele abordaremos a questão do ICMS para os contribuintes em Regime Normal.
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