
Hora Extra: definição e 3 pontos de atenção
Conforme a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a Hora Extra é considerada um Adicional Salarial e o art. 59 dessa legislação destaca que os trabalhadores que precisarem prorrogar a sua jornada de trabalho sem a compensação de período, com horas que excedam a jornada normal de trabalho, será automaticamente considerada como “hora extraordinária”, e deverá ser remunerada com acréscimo de no mínimo, 50%.

