Sou optante pelo Simples, terei algum desconto de imposto na minha nota fiscal de serviços?
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai
As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
Para cada tributo existe uma legislação que rege sobre a retenção e nela consta a lista de serviços passiveis de retenção, temos alguns exemplos mais
Geralmente o prestador informa no campo de discriminação dos serviços ou em campos próprios as retenções na fonte. Caso não tenha essas informações o ideal
É um cadastro instituído pela Prefeitura de São Paulo para as empresas de outros munícipios quando emitem nota fiscal para tomadores domiciliados em São Paulo,
Sim, se for um caso de ISS retido a multa é de 50% sobre o valor do imposto, observada a multa mínima de R$ 1.075,08
Até o dia 10 do mês seguinte quando há retenção de ISS e até dia 30 do mês seguinte para os demais casos, no entanto,
É uma obrigação acessória da Prefeitura de São Paulo e significa Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços e se destina à declaração dos serviços
É uma taxa anual, denominada Taxa de Fiscalização de Anúncios, devida à Prefeitura apenas em relação aos contribuintes que possuem anúncios. No Município de São
É uma taxa anual, denominada Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, devida à Prefeitura, é obrigatória para todos os contribuintes. No Município de São Paulo o
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