
Sucumbência
Estão desobrigadas, as empresas que prestam serviços de advocacia, à emissão de Nota Fiscal ou recibo, para os honorários de sucumbência recebidos pelo advogado (artigo
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Nas empresas tributadas pelo lucro real as denominadas Outras Receitas, como Rendimentos de Aplicações Financeiras, reembolso de despesas, entre outras, entram diretamente para base de
Não. A declaração anual das empresas do Simples é a DEFIS.
Os bancos/fornecedores tem aceitado o extrato do Simples Nacional ao invés de uma declaração de faturamento, pelo fato de serem os valores declarados à Receita
Conforme os destaques acima, daremos uma breve explicação dos pontos principais que nos trouxe a alteração aprovada em 27 de Outubro de 2016, pois
Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
A validade dos créditos é de 6 meses.
Haverá incidência de IRRF dependendo do valor do aluguel, deverá ser verificada a tabela progressiva do imposto de renda, atualmente a isenção do IR é
Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente
Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma
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