Autorregularização: Receita Federal permite regularização sem multa de mora para contribuintes qualificados

Nova regulamentação oferece condições diferenciadas para empresas com selos de conformidade fiscal corrigirem pendências tributárias, mediante comunicação da Receita Federal.

A Receita Federal estabeleceu novas condições para a autorregularização de pendências tributárias, permitindo que determinados contribuintes corrijam irregularidades fiscais sem a cobrança de multa de mora.

A medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.346/2026, publicada em 3 de novembro de 2026, contempla contribuintes qualificados nos programas de conformidade fiscal da Receita Federal, observados os requisitos previstos na regulamentação.

A iniciativa busca incentivar a regularidade tributária, fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes e estimular a correção voluntária de inconsistências.

O que muda com a nova regulamentação?

A principal novidade é a possibilidade de regularizar determinadas pendências tributárias com dispensa da multa de mora, desde que o contribuinte esteja enquadrado nas condições estabelecidas pela Receita Federal.

O procedimento está relacionado aos programas de conformidade fiscal Confia e Sintonia, que valorizam boas práticas tributárias, transparência e cooperação entre empresas e administração tributária.

Entretanto, o benefício não é automático nem está disponível indiscriminadamente para todas as empresas.

Para utilizar as condições diferenciadas, é necessário atender aos critérios de qualificação e receber uma comunicação específica da Receita Federal.

Quem pode aproveitar o benefício?

A medida é direcionada aos contribuintes que atendam às exigências dos programas de conformidade fiscal contemplados pela regulamentação.

Entre os requisitos estão a qualificação nos programas aplicáveis e o recebimento de uma Comunicação para Autorregularização.

Isso significa que empresas não qualificadas ou que não tenham recebido a comunicação não podem presumir que terão direito à dispensa da multa de mora.

Qual é o prazo para regularizar as pendências?

Os contribuintes abrangidos pela medida dispõem de 60 dias, contados da ciência da comunicação oficial, para solicitar a autorregularização conforme os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Durante esse período, é importante analisar as inconsistências apontadas, conferir as informações fiscais e reunir a documentação necessária para realizar as correções.

O acompanhamento dos canais oficiais da Receita Federal é fundamental para evitar a perda de prazos e oportunidades de regularização.

Quais são as formas de pagamento?

A regulamentação prevê diferentes possibilidades para a regularização dos valores devidos, conforme as condições aplicáveis ao procedimento:

  • Pagamento integral dos débitos.
  • Parcelamento em até 60 prestações, observados os requisitos legais.
  • Utilização de créditos tributários por meio de compensação, quando permitida.

A dispensa da multa de mora não significa o cancelamento integral da dívida. O tributo devido e os demais acréscimos legalmente aplicáveis devem ser analisados em cada situação.

Quais são os impactos para as empresas?

A possibilidade de corrigir pendências sem multa de mora pode representar uma oportunidade de reduzir custos associados à regularização tributária.

Além do aspecto financeiro, a medida reforça a importância de manter processos contábeis organizados e informações fiscais consistentes.

Empresas que investem em controles internos, cumprimento de obrigações e acompanhamento tributário tendem a estar mais preparadas para atender às exigências dos programas de conformidade.

A iniciativa também evidencia uma mudança na atuação da administração tributária, com maior valorização de mecanismos de prevenção, cooperação e regularização de inconsistências.

Como a Contatur Rio pode ajudar?

A autorregularização exige atenção aos critérios de enquadramento, aos prazos e à documentação fiscal necessária.

A Contatur Rio Contabilidade auxilia empresas na análise de sua situação tributária, identificação de inconsistências, organização de documentos e avaliação dos procedimentos adequados para regularização de pendências.

Nossa equipe também acompanha as atualizações da legislação tributária para orientar empresas na prevenção de riscos fiscais e no cumprimento de suas obrigações.

Sua empresa está preparada para as novas exigências de conformidade fiscal?

Conte com a experiência da Contatur Rio para manter sua gestão tributária organizada, segura e alinhada às mudanças da legislação.

Contatur Rio Contabilidade
Telefone: (21) 2507-8700
Site: contaturrio.com.br

Japão muda regras do Tax Free: veja como conseguir o reembolso de impostos

Desde 1º de novembro de 2026, o Japão passou a adotar novas regras para o…