O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, permitir a utilização do regime de Lucro Presumido por uma empresa que incorporou outra participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), mesmo com faturamento superior ao limite geral de enquadramento.
A decisão favoreceu a Arosuco Aromas e Sucos Ltda., pertencente ao grupo Ambev, e resultou no cancelamento de cobranças de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano de 2014.
O que motivou a decisão?
A Receita Federal questionou uma reorganização societária iniciada em 2012, alegando que a incorporação teria sido utilizada para obter vantagens tributárias indevidas.
Entretanto, o colegiado reconheceu que a operação ocorreu efetivamente e possuía validade jurídica, afastando a alegação de simulação.
O julgamento considerou especialmente duas normas:
- Lei nº 9.964/2000: estabelece regras específicas de tributação para empresas optantes do Refis.
- Resolução CGRefis nº 12/2001: disciplina os efeitos de incorporações e fusões envolvendo empresas participantes do programa.
O processo é o nº 10283.720481/2019-16.
O que muda para as empresas?
A decisão reforça a importância da segurança jurídica nas reorganizações societárias e da correta interpretação das regras tributárias.
No entanto, não significa que qualquer empresa possa utilizar o Lucro Presumido após uma incorporação, independentemente do faturamento.
O julgamento envolve condições específicas relacionadas ao Refis e não representa uma autorização geral para ultrapassar os limites legais do regime.
Para empresas que planejam aquisições, incorporações ou reestruturações, o caso evidencia a necessidade de avaliar previamente os efeitos contábeis e tributários dessas operações.
Como a Contatur Rio pode ajudar?
A Contatur Rio oferece suporte contábil e tributário para empresas que precisam avaliar seus regimes de tributação e estruturar decisões empresariais com maior segurança.
Nossa equipe pode auxiliar com:
- Planejamento tributário: análise das alternativas de tributação conforme a realidade e as exigências legais de cada empresa.
- Análise de regimes tributários: avaliação comparativa entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, quando aplicáveis.
- Reorganização societária: acompanhamento dos impactos contábeis e fiscais de incorporações e outras alterações empresariais.
- Conformidade fiscal: orientação para reduzir riscos de inconsistências, autuações e recolhimentos inadequados.
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