Reforma Tributária: hotéis, parques e restaurantes podem não gerar créditos de IBS e CBS

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para empresas dos setores de turismo, hotelaria, gastronomia e eventos. Entre os pontos que exigem atenção estão as restrições ao aproveitamento de créditos tributários.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que os adquirentes de determinados serviços de hospedagem, parques e alimentação não poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nessas operações.

Na prática, isso pode representar um custo adicional para empresas que utilizam esses serviços em viagens corporativas, eventos e outras atividades profissionais.

E como ficam as agências de turismo?

A legislação prevê tratamento específico para a intermediação de serviços turísticos, permitindo, nas condições legais, créditos relacionados ao serviço de intermediação prestado pela agência.

Essa diferença reforça a importância de compreender a natureza de cada operação, revisar contratos e avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre os custos empresariais.

Como a Contatur Rio pode ajudar?

A Contatur Rio acompanha as mudanças da legislação tributária e oferece orientação contábil especializada para empresas do turismo e de outros segmentos, auxiliando na análise de impactos fiscais, no planejamento tributário e na organização financeira.

Preparar sua empresa para as novas regras é essencial para tomar decisões com mais segurança.