Nova regra determina a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por profissionais autônomos enquadrados no regime de ISS fixo no Distrito Federal. Entenda o que muda.
Desde 1º de novembro de 2026, os advogados autônomos do Distrito Federal enquadrados no regime de Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) quando realizarem a emissão de notas fiscais.
A determinação foi estabelecida pela Instrução Normativa SERT/SEEC nº 15, de 28 de outubro de 2026, e faz parte do processo de padronização dos documentos fiscais de serviços.
A mudança exige atenção dos profissionais abrangidos, especialmente em relação aos procedimentos de emissão das notas.
O que muda para os advogados autônomos?
A principal alteração está no sistema utilizado para emitir as notas fiscais.
Para documentos com competência a partir de 1º de novembro de 2026, os profissionais abrangidos pela norma devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e.
Isso significa que, quando houver emissão de nota fiscal, ela deverá ser realizada pelo sistema nacional, conforme as disposições da nova regulamentação.
O recolhimento do ISS também será alterado?
Não. A nova determinação não modifica o regime de recolhimento do ISS fixo nem estabelece automaticamente novos valores de tributação.
Outro ponto importante é que a norma não altera as regras de facultatividade da emissão de notas fiscais.
Portanto, a mudança está relacionada à plataforma de emissão, e não à criação de uma nova obrigação de emitir notas para todos os profissionais.
A determinação vale para advogados de todo o Brasil?
Não. A regra é específica para profissionais autônomos do Distrito Federal enquadrados no regime de ISS fixo.
Também é importante diferenciar essa regulamentação das obrigações aplicáveis às sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional, que seguem regras próprias de emissão de documentos fiscais.
Profissionais de outras localidades devem observar a legislação e os procedimentos aplicáveis ao município ou ente responsável pela administração do ISS.
Quais cuidados os profissionais devem adotar?
Embora a mudança não represente aumento automático de impostos, a adaptação aos procedimentos de emissão merece atenção.
Entre os principais cuidados estão:
- Verificar se o profissional está enquadrado nas condições previstas na norma.
- Conferir os dados cadastrais necessários para acessar o Emissor Nacional.
- Conhecer os procedimentos de emissão de notas fiscais na nova plataforma.
- Manter o acompanhamento das obrigações fiscais aplicáveis à atividade.
- Buscar orientação contábil para evitar inconsistências nos documentos emitidos.
A organização dessas informações contribui para uma rotina fiscal mais segura e eficiente.
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