STJ mantém limite para dedução de JCP no IRPJ e na CSLL

Decisão unânime mantém a TJLP como referência para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio e reforça os limites legais aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro real.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como parâmetro obrigatório para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O julgamento, realizado em 20 de outubro de 2026, rejeitou a possibilidade de substituir a TJLP pela Taxa de Longo Prazo (TLP), conforme defendido por empresas que buscavam ampliar os valores dedutíveis e reduzir a tributação sobre seus lucros.

O que são os Juros sobre Capital Próprio?

Os Juros sobre Capital Próprio representam uma forma de remuneração de sócios e acionistas pelo capital investido em uma empresa.

Diferentemente dos dividendos, os JCP podem ser deduzidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro real, desde que respeitados os requisitos previstos na legislação.

O artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 estabelece que o cálculo deve observar a TJLP aplicada sobre determinadas contas do patrimônio líquido.

Por que o STJ manteve a TJLP?

A controvérsia surgiu porque algumas empresas defendiam que a TLP, criada em 2017, refletiria melhor as condições econômicas e o custo do capital investido.

Segundo os contribuintes, a utilização da TJLP poderia limitar os valores dedutíveis e aumentar a carga tributária.

Entretanto, a ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos, destacou que a TJLP permanece expressamente prevista na legislação e não pode ser substituída judicialmente apenas por outro indicador considerado economicamente mais adequado.

A decisão acompanha o entendimento anteriormente adotado pela 2ª Turma do STJ, fortalecendo a interpretação de que a TJLP deve continuar sendo utilizada.

Quais são os impactos para as empresas?

A decisão traz consequências importantes para o planejamento tributário, especialmente para organizações que utilizam os JCP como estratégia de remuneração de sócios e acionistas.

Entre os principais reflexos estão:

  • Manutenção dos limites de dedução: as empresas devem continuar utilizando a TJLP no cálculo dos JCP dedutíveis.
  • Maior segurança na interpretação das regras: o alinhamento entre as duas Turmas de Direito Público do STJ reforça o entendimento judicial.
  • Atenção ao planejamento tributário: projeções de economia fiscal precisam respeitar os parâmetros legais.
  • Reavaliação de discussões judiciais: empresas que questionam a aplicação da TJLP devem analisar os efeitos da decisão sobre seus processos.

Embora o julgamento não tenha caráter vinculante, a convergência entre os colegiados reduz as perspectivas de êxito das ações que defendem a substituição do índice.

O que muda na prática?

A decisão não elimina a possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio.

O que permanece estabelecido é que o cálculo deve observar a TJLP e os demais requisitos legais, sem a substituição pela TLP para ampliar o benefício tributário.

Para as empresas, o cenário reforça a importância de manter controles contábeis atualizados, revisar os critérios de apuração e acompanhar a jurisprudência tributária.

Conclusão

O entendimento do STJ reforça a aplicação dos limites legais na dedução dos Juros sobre Capital Próprio, trazendo maior previsibilidade à apuração do IRPJ e da CSLL.

Diante de um ambiente tributário em constante transformação, contar com acompanhamento contábil e fiscal especializado é fundamental para garantir conformidade, reduzir riscos e apoiar decisões financeiras estratégicas.

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