Novo decreto altera a contagem do prazo de 30 dias e facilita a regularização de pendências pelas empresas.
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, em 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 58.784/2026, que atualiza as regras de fiscalização e contestação de pedidos negados de ingresso no Simples Nacional.
A principal mudança está na contagem do prazo para recorrer: agora, os 30 dias começam a contar a partir da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, e não mais da publicação de um edital no Diário Oficial do Município.
O que muda para as empresas?
Além da nova forma de contagem do prazo, o decreto permite que empresas regularizem pendências que impediram sua entrada no regime em até 30 dias após a ciência do indeferimento.
Se a situação for resolvida dentro do prazo e conforme as regras aplicáveis, o pedido poderá ser aprovado sem necessidade de continuar a contestação.
E o impacto no setor de turismo?
Agências de viagens e outras empresas do turismo que pretendem aderir ao Simples Nacional precisam acompanhar as notificações eletrônicas e manter suas obrigações fiscais em dia.
A atualização também reforça a atenção à classificação de receitas, ao preenchimento do PGDAS-D e às mudanças relacionadas ao IBS, previstas na reforma tributária.
Quando as novas regras começam a valer?
O decreto entrou em vigor em 21 de outubro de 2026. As novas disposições também alcançam solicitações de opção e indeferimentos com efeitos a partir do ano-calendário de 2027.
Atenção aos prazos! Acompanhar as notificações e corrigir pendências rapidamente pode evitar que sua empresa perca a oportunidade de ingressar no Simples Nacional.
A Contatur Rio acompanha as mudanças tributárias que impactam a gestão e a saúde financeira das empresas do turismo.

