Reforma Tributária: Simples puro ou híbrido? Entenda o impacto do IBS e da CBS

Empresas do Simples Nacional terão duas formas de recolher os novos tributos. A escolha pode afetar custos, créditos fiscais e a competitividade das agências de viagens.

A Reforma Tributária está trazendo uma decisão importante para os pequenos negócios: continuar com o Simples Nacional tradicional ou adotar o chamado modelo híbrido?

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas precisarão avaliar qual alternativa faz mais sentido para suas operações.

Simples puro × Simples híbrido: qual a diferença?

Simples puro: a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime em uma única guia, o DAS, incluindo IBS e CBS. O modelo mantém a praticidade, mas limita o aproveitamento de créditos tributários.

Simples híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, porém recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Essa segunda opção permite um aproveitamento mais amplo de créditos, mas também exige maior controle fiscal e contábil.

E o que muda para as agências de viagens?

No turismo, a decisão pode influenciar diretamente a competitividade.

Agências que atendem principalmente consumidores finais podem encontrar vantagens na simplicidade do modelo tradicional.

Já aquelas que prestam serviços para outras empresas, especialmente no turismo corporativo, precisam avaliar o impacto dos créditos fiscais para seus clientes.

Isso porque, no Simples puro, os créditos transferíveis ficam limitados aos valores de IBS e CBS devidos dentro do próprio regime. No híbrido, aplicam-se as regras de creditamento do regime regular, observadas as condições legais.

Atenção ao prazo: 30 de outubro de 2026

Empresas que desejam optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 têm até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha.

A decisão produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, com possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras vigentes.

Qual modelo escolher?

Não existe uma resposta única. Antes de decidir, é fundamental considerar o perfil dos clientes, o volume de operações, os créditos disponíveis e os impactos na carga tributária.

Mais do que uma mudança nos impostos, a Reforma Tributária exige planejamento.

A Contatur Rio acompanha as mudanças na legislação para ajudar empresas do turismo a compreender seus impactos e se preparar para as novas exigências.

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