Receita Federal define novas regras para plataformas digitais:

Confia as novas retenções de IR sobre comissões pagas por plataformas digitais

Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026 permite que plataformas digitais assumam antecipadamente o recolhimento do Imposto de Renda sobre comissões e serviços de intermediação.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.331, de 23 de junho de 2026, estabelecendo regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre comissões, corretagens e outras remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais.

A medida também prevê uma alternativa: determinadas plataformas poderão assumir diretamente o recolhimento antecipado do imposto, simplificando as obrigações das empresas contratantes.

O que muda na prática?

A norma estabelece a incidência de IRRF à alíquota de 1,5% sobre os valores abrangidos pela regulamentação.

Pela regra geral, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento continua sendo da pessoa jurídica que realiza o pagamento.

Entretanto, as plataformas digitais que centralizam os fluxos financeiros das operações intermediadas poderão optar por antecipar esse recolhimento.

Principais pontos da nova regra

TemaO que estabelece a norma
Alíquota1,5% de IRRF
Responsável pela regra geralPessoa jurídica pagadora
Prazo de recolhimentoAté o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte
Código DARF8045
AlternativaRecolhimento antecipado pela plataforma digital
FormalizaçãoEFD-Reinf

O que passa a valer em outubro de 2026?

A norma prevê uma regra específica para o ano-calendário de 2026.

Desde 1º de outubro de 2026, as plataformas digitais enquadradas nos requisitos podem adotar o recolhimento antecipado do IRRF.

Para isso, deverão formalizar a opção na EFD-Reinf referente a outubro de 2026 e comunicar às empresas envolvidas nas operações.

A escolha deverá ser aplicada de maneira uniforme às operações realizadas durante o período de vigência da opção.

Quais os impactos para o setor de turismo?

Para agências de viagens, operadoras e empresas que trabalham com plataformas de intermediação, a regulamentação merece atenção.

O principal cuidado é identificar quem será responsável pela retenção do imposto em cada operação, especialmente quando a plataforma digital assumir o recolhimento antecipado.

A mudança pode exigir revisão dos procedimentos de conferência de comissões, documentos fiscais e controles financeiros.

Atenção: a norma não determina que todas as plataformas digitais passem a recolher antecipadamente o IRRF. A possibilidade depende do enquadramento e da opção formal da plataforma.

Como sua empresa deve se preparar?

É importante verificar os contratos com plataformas digitais, acompanhar os comunicados de adesão ao novo procedimento e alinhar as rotinas fiscais e contábeis.

A correta identificação do responsável pelo recolhimento ajuda a evitar retenções indevidas, recolhimentos duplicados e inconsistências nas informações fiscais.

Como a Contatur Rio+ pode ajudar?

Nossa equipe pode revisar os pagamentos a plataformas, conferir quem optou pelo recolhimento antecipado e ajustar retenções, Darfs e EFD-Reinf. Fale com a gente.

Conte com a Contatur Rio

As mudanças tributárias exigem atenção, especialmente em empresas do turismo que trabalham com diferentes formas de remuneração e intermediação.

A Contatur Rio acompanha as atualizações da legislação para orientar sua empresa com segurança e eficiência.

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