Novas regras da ANAC para atrasos e cancelamentos: o que muda a partir de 26 de outubro

Novas regras da ANAC para atrasos e cancelamentos: o que muda a partir de 26 de outubro

Mudanças afetam companhias aéreas, passageiros e agências de viagens. Veja os novos direitos, os prazos de assistência e como evitar transtornos.

A partir de 26 de outubro de 2026, passa a valer a Resolução ANAC nº 813/2026, que atualiza a Resolução nº 400/2016 e muda as regras para atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque. Veja o que agências de viagens e empresas que organizam viagens corporativas precisam saber.

O que muda na prática

TemaComo fica a partir de 26/10
ComunicaçãoAviso imediato, inclusive por canais digitais, com informações sempre atualizadas
Antes da compraAviso de que o voo pode mudar por fatores operacionais e de segurança
Espera de 1 horaDeixa de existir a assistência obrigatória de comunicação
Espera de 2 horasAlimentação
Espera de 4 horasHospedagem e transporte, se houver pernoite
Reembolso de despesasEm casos excepcionais, em até 7 dias após a entrega dos comprovantes
Força maiorPode afastar a responsabilidade por danos, mas não o dever de assistência

Comunicação mais transparente

As companhias devem avisar o passageiro assim que souberem da ocorrência, informando a situação do voo, a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e reembolso e como obter assistência, com data e horário da última atualização. A antiga atualização a cada 30 minutos dá lugar ao dever de manter os dados atualizados enquanto durar o problema.

Assistência material

  • Mais de 2 horas: alimentação (crédito, refeição ou equivalente).
  • Mais de 4 horas: hospedagem com transporte, se houver pernoite. Quem mora na cidade de origem pode receber apenas o transporte de ida e volta para casa.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à hospedagem mesmo sem pernoite. A assistência de comunicação após 1 hora foi revogada.

Reembolso de despesas

Se a companhia não conseguir prestar a assistência diretamente (por limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou emergência imprevisível), pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após a entrega dos comprovantes. Guarde notas fiscais e recibos: o reembolso não é automático.

Mau tempo e força maior

Caso fortuito e força maior podem afastar a responsabilidade da companhia por danos, mas não eliminam o dever de assistência. O Procon-SP discorda de parte da mudança, o que pode gerar discussões sobre indenizações.

O que a sua agência deve fazer

  • Orientar os clientes sobre os novos procedimentos e direitos.
  • Acompanhar alterações de reservas e opções de reacomodação.
  • Guardar comprovantes e registrar cada ocorrência.
  • Controlar despesas, remarcações e pedidos de ressarcimento.

Perguntas frequentes

Quando as novas regras entram em vigor?
Em 26 de outubro de 2026.

O passageiro ainda tem direito a alimentação e hotel?
Sim: alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas, se houver pernoite.

Há assistência em cancelamento por mau tempo?
Sim. Força maior não afasta o dever de assistência.

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