Novas regras da ANAC para atrasos e cancelamentos: o que muda a partir de 26 de outubro
Mudanças afetam companhias aéreas, passageiros e agências de viagens. Veja os novos direitos, os prazos de assistência e como evitar transtornos.
A partir de 26 de outubro de 2026, passa a valer a Resolução ANAC nº 813/2026, que atualiza a Resolução nº 400/2016 e muda as regras para atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque. Veja o que agências de viagens e empresas que organizam viagens corporativas precisam saber.
O que muda na prática
| Tema | Como fica a partir de 26/10 |
|---|---|
| Comunicação | Aviso imediato, inclusive por canais digitais, com informações sempre atualizadas |
| Antes da compra | Aviso de que o voo pode mudar por fatores operacionais e de segurança |
| Espera de 1 hora | Deixa de existir a assistência obrigatória de comunicação |
| Espera de 2 horas | Alimentação |
| Espera de 4 horas | Hospedagem e transporte, se houver pernoite |
| Reembolso de despesas | Em casos excepcionais, em até 7 dias após a entrega dos comprovantes |
| Força maior | Pode afastar a responsabilidade por danos, mas não o dever de assistência |
Comunicação mais transparente
As companhias devem avisar o passageiro assim que souberem da ocorrência, informando a situação do voo, a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e reembolso e como obter assistência, com data e horário da última atualização. A antiga atualização a cada 30 minutos dá lugar ao dever de manter os dados atualizados enquanto durar o problema.
Assistência material
- Mais de 2 horas: alimentação (crédito, refeição ou equivalente).
- Mais de 4 horas: hospedagem com transporte, se houver pernoite. Quem mora na cidade de origem pode receber apenas o transporte de ida e volta para casa.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito à hospedagem mesmo sem pernoite. A assistência de comunicação após 1 hora foi revogada.
Reembolso de despesas
Se a companhia não conseguir prestar a assistência diretamente (por limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou emergência imprevisível), pode reembolsar gastos necessários, razoáveis e comprovados com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após a entrega dos comprovantes. Guarde notas fiscais e recibos: o reembolso não é automático.
Mau tempo e força maior
Caso fortuito e força maior podem afastar a responsabilidade da companhia por danos, mas não eliminam o dever de assistência. O Procon-SP discorda de parte da mudança, o que pode gerar discussões sobre indenizações.
O que a sua agência deve fazer
- Orientar os clientes sobre os novos procedimentos e direitos.
- Acompanhar alterações de reservas e opções de reacomodação.
- Guardar comprovantes e registrar cada ocorrência.
- Controlar despesas, remarcações e pedidos de ressarcimento.
Perguntas frequentes
Quando as novas regras entram em vigor?
Em 26 de outubro de 2026.
O passageiro ainda tem direito a alimentação e hotel?
Sim: alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas, se houver pernoite.
Há assistência em cancelamento por mau tempo?
Sim. Força maior não afasta o dever de assistência.
Sua agência está preparada?
A Contatur Rio oferece suporte contábil e empresarial especializado para agências de viagens e empresas do turismo.
Contatur Rio | Somando Parcerias e Multiplicando Resultados.
(21) 2507-8700 · www.contaturrio.com.br

