Turismo: Trabalho em Feriados e Domingos – O Que Vigora para o Setor?

A recente Portaria MTE nº 3.665/2023 impacta o trabalho em feriados no comércio a partir de Julho/2025, e o setor de turismo se pergunta: o que muda para nós?

Impacto da Portaria no Turismo: O foco da Portaria é exigir acordo ou convenção coletiva para o comércio em geral operar em feriados. Atividades de turismo e lazer, pela sua natureza, não parecem ser o alvo principal desta restrição.

MAS ATENÇÃO! Isso NÃO significa liberdade total. Empresas de turismo (hotéis, agências, restaurantes, etc.) DEVEM seguir rigorosamente:

1) Suas Convenções e Acordos Coletivos (CCT/ACT): Cada segmento tem CCTs próprias, que são a principal fonte de regras para jornadas, folgas e remuneração em domingos e feriados. É crucial conhecê-las.

2) A CLT e a Lei 605/49: As garantias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, e o pagamento em dobro (ou folga, conforme CCT/lei) pelo trabalho em feriados continuam valendo.

3) Escalas de Revezamento Eficazes: É essencial organizar as escalas para garantir as folgas legais e as previstas em CCT, incluindo a folga dominical periódica.

4) Legislação Municipal: Leis municipais também podem influenciar o funcionamento em dias específicos.

Resumindo: para o turismo, a chave é cumprir suas Convenções Coletivas e a CLT.

Precisa de ajuda para revisar suas práticas ou entender sua Convenção Coletiva? Nossa equipe de especialistas pode auxiliar! Fale conosco.

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