Muita gente ainda se pergunta: 𝗮 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗽𝗮𝗴𝗮𝗿 𝗼 𝘀𝗮𝗹𝗮́𝗿𝗶𝗼 𝗻𝗼 𝘀𝗮́𝗯𝗮𝗱𝗼? Afinal, o banco não funciona só de segunda a sexta? Vamos esclarecer!
A lei (CLT) diz que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. E a primeira coisa importante é: Sim, o sábado conta como dia útil para essa contagem (exceto se for feriado nacional ou local).
𝗢𝗸, 𝗺𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗼 𝗱𝗶𝗻𝗵𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗰𝗮𝗶 𝗻𝗼 𝘀𝗮́𝗯𝗮𝗱𝗼?
A resposta está na tecnologia moderna: com o PIX funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, e outros meios de pagamentos eletrônicos programados, o salário pode sim ser creditado e ficar disponível na conta no sábado.
𝗘 𝘀𝗲 𝗮 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮 𝘀𝗼́ 𝘂𝘀𝗮 𝗧𝗘𝗗/𝗗𝗢𝗖?
Aí a história muda um pouco. Como esses métodos mais antigos só funcionam em dias úteis (segunda a sexta), se o 5º dia útil cair em um sábado e a empresa só utiliza TED ou DOC para pagar, a boa prática (e o mais correto para garantir o acesso ao dinheiro no prazo) é que ela antecipe o pagamento para a sexta-feira anterior.
Portanto, a regra geral é: se o 5º dia útil cair em um sábado, o pagamento pode ocorrer nesta data desde que o valor esteja efetivamente disponível para o trabalhador (o que é comum com PIX e depósitos programados). Se cair em domingo ou feriado, o pagamento obrigatoriamente deve ser antecipado para o dia útil anterior!
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