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Acidentes de trabalho: as obrigações legais perante ao trabalhador

Apesar de todos os esforços em segurança, acidentes de trabalho ainda são uma realidade que pode afetar qualquer empresa, independentemente do seu porte ou setor.

No Rio de Janeiro, onde o mercado de trabalho é dinâmico e diversificado, é fundamental que as empresas estejam preparadas para lidar com essas situações de forma rápida, responsável e, acima de tudo, humana.

Em caso de acidente, é crucial:
– Prestar os primeiros socorros ao colaborador: Oferecer o atendimento inicial adequado pode fazer toda a diferença na recuperação do colaborador;
– Comunicar o acidente à Previdência Social: O registro do acidente através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatório e deve ser feito em até 24 horas.

Investigar as causas e adotar medidas preventivas além do impacto direto na saúde e no bem-estar do colaborador, os acidentes de trabalho geram consequências para a empresa, como:
– Custos com afastamentos e tratamentos médicos;
– Perda de produtividade e prejuízos financeiros;
– Danos à imagem da empresa e ao clima organizacional;
– Processos trabalhistas e penalidades legais.

A empresa tem algumas responsabilidades importantes, entre elas:
– Garantir a estabilidade do colaborador afastado: O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período determinado após o retorno ao trabalho;
– Manter o pagamento do FGTS: O depósito do FGTS deve continuar sendo feito durante o afastamento do colaborador;
– Auxiliar na reabilitação e retorno ao trabalho: empresa deve oferecer suporte para que o colaborador se recupere e volte ao trabalho e forma segura e gradual.

Por isso, é essencial ter um plano de ação para lidar com acidentes de trabalho.

Conte com a nossa contabilidade para te orientar sobre todas as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos seus colaboradores e do seu negócio.

Possui alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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