Finalizando a nossa série de posts sobre o assunto, hoje abordaremos quais são os aspectos envolvidos no ICMS-ST para os Contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional.
Contribuintes e varejistas optantes pelo Simples Nacional, devem preencher o Registro de Apuração do ICMS-ST (RAST) ou o RAST-SN, e se resultar em valor positivo, este deverá ser recolhido em DARJ único, em separado, com natureza Operações Próprias – Apuração (Débitos/Créditos), até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Caso a apuração resulte em valor negativo, este constituirá saldo a compensar em período futuro, sendo transportado para o período imediatamente posterior.
Caso seja gerado saldo a compensar em período futuro por 6 (seis) períodos consecutivos, o contribuinte poderá protocolar pedido de restituição de indébito relativo a essa quantia, nos termos do disposto na Resolução SEFAZ n°191/2017, juntando, ao pedido, as RASTSN dos respectivos períodos.
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