Incidência de IR sob pensão alimentícia: o que a Receita Federal modificou?

Após a decisão do STF, de 07/10/2022, a pensão alimentícia passa a ser declarada como valores não tributáveis no imposto de renda, segundo informação da Receita Federal.
A partir desta decisão, como o cidadão deve proceder?
O cidadão, que nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração incluindo o valor como rendimento tributável, pode retificar o documento e refazer o acerto.
A declaração retificadora pode ser enviada pelos seguintes meios:
– Programa Gerador da Declaração,
– Portal e-CAC e
– Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Importante: ao enviar a declaração retificadora, o cidadão deve informar o número de recibo de entrega do documento a ser retificado, assim como manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Precisa de ajuda em relação a este assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas. Estamos à disposição para atendê-lo(a).

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