O que é cadastro simplificado de prestadores de outros municípios?

As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres) ficam dispensadas de realizar cadastro no CPOM, desde o tomador estabelecido no município de São Paulo seja agência/operadora de turismo/empresas de aviação.

Porém o tomador descrito acima (agência / operadora de turismo / empresas de aviação) fica responsável pelo cadastro simplificado desse prestador.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

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