Qual a diferença entre nota fiscal eletrônica (paulistana) e nota fiscal paulista?

O Programa Nota Fiscal Paulistana (nota do milhão), cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta corrente ou poupança ou para abatimento do IPTU.

Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, em operações em que incide o ICMS, como  restaurantes, supermercados e postos de gasolina. E sua emissão também gera crédito que podem ser utilizados para abatimento no IPVA ou solicitado a transferência para conta corrente.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo

Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.

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