Segundo a Lei 11.771/2008 (Lei geral do turismo), o preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados.

Asset-Light: O Novo Modelo de Negócio do Turismo
Você já parou para pensar qual é o ativo mais valioso da sua agência de viagens? No mercado atual, ele pode não ser a sua loja física, mas sim a sua inteligência de mercado e a sua rede de parceiros. Essa é a lógica por trás do modelo de negócio “Asset-Light”.
